AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Plano de Dados Abertos
Vigência: Agosto de 2021 a Agosto de 2023
SUMÁRIO
• Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
• Gestão de Riscos e Integridade Pública
IV. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS
V. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA
VII. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE
• Melhoria da qualidade dos dados
• Cronograma de elaboração e sustentação do PDA
• Cronograma de abertura de bases
• Cronograma de promoção, fomento, uso e reúso das bases
I) Inventário de bases de dados do órgão
II) Devolutiva da consulta pública
V) Checklist de pontos obrigatórios de um PDA
O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações, trazendo benefícios ao mercado regulado, à academia, ao Poder Público e à Sociedade. É ele quem organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.
Sua elaboração vem no bojo do que foi disposto nos os dispositivos legais que regem a Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016, Decreto nº 9.903/2019 e Resolução nº 3/2017 do CGINDA).
Dentre os elementos deste documento, estão previstos: canais de comunicação para manifestações do cidadão, metodologias adotadas, planos de ação, cronograma de abertura de bases, planejamento de ações de promoção e fomento ao uso e reúso das bases de dados do órgão e estratégias visando a sustentabilidade dos resultados pretendidos.
Planejado desde 2020, o 2º PDA/ANTAQ contou com o envolvimento de todas as unidades do órgão, assim como da sociedade, sempre considerando as premissas do interesse público, publicidade e transparência na administração pública.
Trata da avaliação dos elementos internos e externos que impactam a política de abertura de Dados do órgão, como os instrumentos e instâncias de Gestão.
O PDA/ANTAQ está atualizado com as premissas dos demais intrumentos de gestão do órgão:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/Plano_Estrategico_2021_2024_Relatorio_Executivo_vf.pdf
• Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planos-diretores-de-tecnologia-da-informacao
https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/PGA21_V4aprovadopelaDiretoriaSEInr1196941.pdf
• Gestão de Riscos e Integridade Pública
https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/gestao-estrategica/gestao-de-riscos-e-integridade
Promover a abertura de dados na ANTAQ, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando ao aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade de sua disponibilização, a fim de dar maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos, ao controle social, ao combate à corrupção e à melhoria da gestão de infraestrutura de transportes aquaviários por meio de estudos e pesquisas conduzidos pela academia, pela imprensa especializada, empresas e organizações do terceiro setor.
Identificar prioridades e disponibilizar dados em formatos abertos, se possível georreferenciados;
Estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais pela publicação de dados em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos;
Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas; e
IV. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS
A abertura dos dados da ANTAQ realizou-se em conformidade com as seguintes ações e etapas:
1. Definição de plano de ação com metas e prazos para elaboração do PDA e abertura de bases;
2. Levantamento e análise do inventário de dados da ANTAQ (anexo I);
3. Consulta pública com foco nos dados não publicados e livres de sigilo (anexo II);
4. Definição dos dados que serão abertos durante a vigência do PDA, conforme o resultado da matriz de priorização, adotando, minimamente, os critérios listados no Art.1º da Resolução nº 3/2017, do CGINDA;
5. Elaboração e publicação de devolutiva à sociedade a respeito da consulta pública;
6. Definição de cronograma de abertura de bases com bases e prazos definidos;
7. Publicação dos dados, observando-se o uso de URL fixa, nomenclatura idêntica ao exposto no PDA e obediência ao cronograma de abertura, conforme seção VIII deste Plano.
8. Promoção das ações de fomento ao uso e reúso das bases da ANTAQ.
9. Acompanhamento contínuo do cumprimento do cronograma de abertura de bases.
V. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA
Diante dos critérios mencionados anteriormente para priorização de abertura de dados ou melhoria da qualidade daqueles que já são abertos, incluindo, se aplicável, a respectiva geolocalização, foram estabelecidos como meta no âmbito deste PDA os seguintes conjuntos de dados.
Matriz de prioridade ou outro mecanismo de análise que utilize os critérios obrigatórios de priorização, conforme o Art. 1º da Resolução nº 3/2017 do CGINDA.
|
Base de Dados |
Critérios |
TOTAL (valor dado à base, conforme o critério da coluna, multiplicado pelo peso do critério, que deverá ser definido por cada órgão) |
Ordem de prioridade de abertura |
||||||||
|
Grau de relevância para o cidadão (consulta pública) (Resolução nº 03 CGNDA, Art. 1º parágrafo 1º) |
Mais solicitados em transparência passiva desde a LAI (Resolução nº 03 CGNDA, Art. 1º, VIII) |
Estímulo ao controle social (Resolução nº 03 CGNDA, Art. 1º, II) |
Possui obrigatoriedade legal / compromisso assumido de disponibilização daquele dado (Resolução nº 03 CGNDA, Art. 1º, III) |
Refere-se a projetos estratégicos do governo (Resolução nº 03 CGNDA, Art. 1º, IV) |
Demonstra resultados diretos e efetivos dos serviços públicos (Resolução nº 03 CGNDA, Art. 1º, V) |
Capacidade de fomento ao desenvolvimento sustentável (Resolução nº 03 CGNDA, Art. 1º, VI) |
Possibilidade de fomento a novos negócios na sociedade (Resolução nº 03 CGNDA, Art. 1º, VII) |
||||
|
Peso (oculto) |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|||
|
Avaliador |
CAI |
CAI |
CAI |
CAI |
CAI |
CAI |
CAI |
CAI |
|||
|
1 |
Movimentação Portuária |
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
22 |
1 |
|
2 |
Fiscalizações |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
14 |
2 |
|
3 |
Afretamento |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
14 |
3 |
|
4 |
Desempenho Ambiental |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
14 |
4 |
|
5 |
Outorgas |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
14 |
5 |
|
Não se aplica |
0 |
|
Baixo |
1 |
|
Médio |
2 |
|
Alto |
3 |
Ressalta-se que foram realizadas reuniões com representantes das Unidades Organizacionais da ANTAQ para discutir e validar, de forma colaborativa, o conteúdo e os critérios adotados neste documento, ratificado, posteriormente, no âmbito da Diretoria Colegiada. As unidades organizacionais da ANTAQ podem, cumpridas as prioridades aqui elencadas, providenciar a abertura de outras fontes de dados que obedeçam aos critérios e premissas aqui mencionados.
Resultado da consulta pública e demais mecanismos de participação social:
| Mecanismo de Participação Social | Resultado | Informações |
| Audiência Pública | 1(uma) contribuição | Detalhes no anexo deste PDA |
| Sistema de Controle de Leilões e Audiências - SCLA | 1(uma) contribuição | Detalhes no anexo deste PDA |
As bases de dados programadas para publicação em formato aberto serão catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como na página de dados abertos da ANTAQ, seguindo o cronograma de abertura estabelecido deste PDA.
A publicação utilizará o CKAN, plataforma para portal de dados em software livre utilizada pelo Governo Federal, incluindo esta ANTAQ, garantindo o cumprimento do Art. 8º da Resolução nº 3/2017 do CGINDA.
Lista de premissas e requisitos de qualidade mínimos adotados:
• Públicos: Não tenha previsão de restrição legal. Evitar assimetria de mercado e eventuais prejuízos econômicos
• Estruturado: Em sistema ou painel (exclui-se planilhas). Garantir padrão. Acesso em tempo real via extração automática das bases.
• Confiabilidade: Dados corretos (sem conflito com outros sistemas ou publicações). Proporcionar qualidade, excluindo margens interpretativas.
• Tempestividade: Dados atuais. Acuidade dos resultados.
VII. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE
Conforme regimento interno, o PDA será acompanhado pela Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação - CTA, que fará o acompanhamento da execução e relatórios correlatos, conforme orientação do Art. 5º §4º, IV do Decreto nº 8.777/2016, observando os indicadores e principais demandas encaminhadas ao órgão, provenientes de reclamações sobre os dados abertos.
A CTA também ficará responsável pela curadoria dos metadados do dados.gov.br. A curadoria compreende as seguintes atividades:
a) Verificar, para efeitos de publicação, se os dados estão de acordo com os padrões da INDA e INDE (metadados atualizados contendo a descrição, contatos dos responsáveis pelas informações e dos outros metadados associados a cada conjunto de dados);
b) Contatar o responsável pelos dados, caso se verifique que algum dos arquivos catalogados se tornou indisponível; e
c) Identificar e elaborar propostas para possíveis melhorias de qualidade dos dados disponibilizados e novos conjuntos de dados candidatos à abertura de dados. As propostas deverão ser construídas a partir da experiência do canal de transparência passiva com as demandas de informação pela sociedade.
Ressalta-se que os responsáveis pelas informações são as unidades setoriais, que devem, inclusive, informar a acurácia e qualidade das informações nos metadados respectivos.
• Melhoria da qualidade dos dados
O PDA tem como premissa a publicação prioritária dos dados considerados relevantes para a sociedade o mais rápido possível e em formato não- -proprietário. Além disso, serão informadas eventuais limitações de qualidade ou sigilo dos dados. Os problemas encontrados serão acompanhados e melhorias serão propostas e executadas.
O cidadão poderá usar os canais de comunicação da ANTAQ e ainda o sistema Fala.br para informar sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados, o que será encaminhado à área responsável para tratamento e resposta, se for o caso. Os usuários também podem fazer sugestões para o aperfeiçoamento do PDA. Para fomentar a participação social e, em observância aos princípios da transparência e da publicidade, serão utilizadas as seguintes ferramentas:
• Catalogação das informações em URL fixa no âmbito da ANTAQ, além da publicação no www.inde.gov.br e www.dados.gov.br, conforme natureza do dado;
• Publicação de relatório anual, contendo estatísticas de consulta aos dados, uso das APIs e acesso aos dados na fonte;
• Publicação de notícias e releases no site da ANTAQ e divulgação em outros canais;
• Divulgação em seminários e congressos nos quais a Agência participe; e
• Outros espaços de divulgação.
• Cronograma de elaboração e sustentação do PDA
• Cronograma de abertura de bases
• Cronograma de promoção, fomento, uso e reúso das bases
I) Inventário de bases de dados do órgão
Haviam sido aprovadas a abertura de bases de dados dos sistemas SEI, SophiA (NORMAS E LEGISLAÇÕES), SisLeilão (AUDIÊNCIAS PÚBLICAS) e Contratos Administrativos, mas como a própria nomenclatura dos sistemas sugerem, o cerne desses sistemas são de informações, não dados. Desta forma, recomendou-se a retirada de tais bases.
II) Resultado da consulta pública
A Audiência em tela ocorreu no modelo virtual no período de 15/02/2021 a 31/03/2021, contou com a participação de um inscrito e foi recebida uma contribuição no Sistema de Controle de Leilões e Audiências (SCLA). Não foram recebidos documentos complementares por meio do e-mail "anexo_audiencia032021@antaq.gov.br".
A contribuição atentava a Agência para a divulgação de informação sigilosas dos entes regulados.
Nos termos do próprio DECRETO Nº 8.777, DE 11 DE MAIO DE 2016, que Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal em seu Art. 1º, III:
III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
Conforme o aludido decreto, os dados abertos referem-se a dados que não recaiam vedação expressa de acesso, ou seja, públicos.
•Sistema de Controle de Leilões e Audiências - SCLA
O sistema contou com uma contribuição que solicitava alteração do modo de apresentação dos dados do Estatístico Aquaviário.
A área técnica analisou e informou que alteração não seria possível no momento tendo em vista a arquitetura do sistema, mas iria considerar a contribuição nas atualizações do sistema.
Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial.
Entende-se que dados são observações ou o resultado de uma medida (por investigação, cálculo ou pesquisa) de aspectos característicos da natureza, estado ou condição de algo de interesse, que são descritos por meio de representações formais e, ao serem apresentados de forma direta ou indireta à consciência, servem de base ou pressuposto no processo cognitivo (HOUAISS, 2001; SETZER, 2001).
Dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
Dado público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.
Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição etc.), os processos cognitivos de cada indivíduo.
Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.
Linked Data: conjunto de boas práticas para publicação de dados estruturados de maneira a facilitar seu compartilhamento e integração.
Metadado: informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso.
V) Checklist de pontos obrigatórios de um PDA
Documento assinado eletronicamente por Leandro Gasparotto Valladares, Coordenador de Transparência e Acesso à Informação, em 09/08/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/, informando o código verificador 1690600 e o código CRC B0DF4921. |
| Referência: Processo nº 50300.018552/2020-10 | SEI nº 1690600 |