Nota Técnica nº 24/2023/GMS/SDS
Assunto: Avaliação do "Guia para a Condução de Levantamento de Risco Climático e Medidas de Adaptação para Infraestruturas Portuárias"
DA INTRODUÇÃO
Trata-se da avaliação técnica do Guia para a Condução de Levantamento de Risco Climático e Medidas de Adaptação para Infraestruturas Portuárias (SEI nº 1952579) elaborado pela empresa consultora I Care no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica - ACT firmado entre a ANTAQ e a GIZ (SEI nº 1763625).
DA ANÁLISE
Da análise geral
O documento (SEI nº 1952579) foi apresentado em formato adequado pela empresa I Care e posteriormente foi diagramado por colaboradores da GIZ de forma a torná-lo mais didático para o público-alvo.
Da análise específica do Guia
O Guia possui aderência aos produtos previstos no Eixo 3 do ACT, quais sejam:
Relatório com recomendações gerais de medidas de adaptação à mudança do clima para o setor portuário e relatório executivo para sintetização de todos os produtos. Comunicação e apresentação dos resultados através de eventos e oficinas de capacitação.
Quanto à estruturação do documento, está adequada, com ótima sequência lógica na apresentação do conteúdo. Cabe destacar que as figuras, tabelas e caixas de texto com "Lições Aprendidas" facilitam bastante a compreensão do conteúdo disposto e tornam a leitura mais cadenciada e agradável.
Quanto à correção e coesão textual, não há ressalvas a serem feitas uma vez que a empresa consultora incorporou as sugestões feitas previamente em versões preliminares.
Quanto ao conteúdo dos produtos, está adequado, organizando com sucesso as metodologias aplicadas ao longo do desenvolvimento de seis produtos no âmbito do Eixo 2 do ACT, os quais posteriormente foram sintetizados nos Sumários Executivos dos portos de Aratu (SEI nº 1797956), Rio Grande (SEI nº 1797957) e Santos (SEI nº 1797959).
DAS CONCLUSÕES
Por todo o exposto, conclui-se que o Guia para a Condução de Levantamento de Risco Climático e Medidas de Adaptação para Infraestruturas Portuárias encontra-se adequado aos propósitos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a ANTAQ e a GIZ.
É o entendimento.
ANDERSON PAZ DA SILVA
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Documento assinado eletronicamente por Anderson Paz da Silva, Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, em 16/06/2023, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 50300.019430/2022-11 | SEI nº 1952910 |