SEI Antaq
Cadastro de Usuário Externo

Orientações:

Cadastro destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à ANTAQ, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANTAQ (Regulamento).

 

O usuário externo deverá:

 

1.     Preencher o formulário eletrônico “Cadastro de Usuário Externo”, clicando em continuar no final da página.

IMPORTANTE: informar no formulário e-mail com letras minúsculas e nome completo conforme as regras ortográficas (especialmente, somente iniciais maiúsculas. Exemplo: João Vitor da Silva Sousa).

 

2.     Verificar sua caixa de correio eletrônico informada no formulário anterior, pois é enviado automaticamente e-mail com instruções adicionais para continuação do cadastro, nos termos dos itens a seguir.

 

3.   Com vistas a cumprir os procedimentos relativos ao credenciamento prévio para ativação de seu login, é necessário, nos termos da Portaria DG ANTAQ nº 426, de 04/07/2022, que regulamenta o processo eletrônico, o credenciamento de usuário externo, o peticionamento e a intimação eletrônicos na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o encaminhamento da documentação abaixo relacionada para fins de credenciamento de que trata o art. 10 da Portaria DG ANTAQ nº 426, de 04/07/2022.

 

Documentação Mínima:

  • Cópia de documento de identificação oficial, com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade  (clique para download).

 

Formas de encaminhamento:

  • Preferencialmente, de forma eletrônica, por documento PDF do Termo assinado com Certificado Digital ICP-Brasil utilizando o Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio eletrônico do SERPRO na internet, ou utilizando o Assinador GOV.BR, disponível no sítio eletrônico do gov.br, e, em seguida, pelo envio do PDF assinado digitalmente para o endereço de e-mail cgd@antaq.gov.br, sendo dispensado, nesse caso, apresentação ou envio de documento de identificação. O Certificado Digital ICP-Brasil deverá ser em nome da pessoa física a se credenciar como Usuário Externo do SEI;
  • Por terceiros, na sede da ANTAQ ou em uma de suas Unidades Regionais, ou através de correspondência endereçada ao Protocolo Sede da ANTAQ (SEPN, Quadra 514, Bloco E, Asa Norte- Brasília/DF, CEP 70760-545), mediante Termo de Concordância e Veracidade com firma reconhecida e cópia autenticada em cartório de documento de identificação;
  • Pessoalmente, na sede da ANTAQ ou em uma de suas Unidades Regionais, conjuntamente com os documentos já citados, dispensado reconhecimento de firma e autenticação de cópia, mediante assinatura presencial do Termo e apresentação do documento de identificação original.

 

4.     O credenciamento está condicionado à aceitação, pelo interessado, das condições regulamentares que disciplinam o SEI, e tem como consequência a responsabilização do usuário externo pelas ações efetuadas, as quais são passíveis de apuração nas esferas administrativa, civil e penal.

 

5.     A ANTAQ poderá requisitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais de que trata esta Portaria, fixando prazo para cumprimento. 

 

6.     Aguardar e-mail de confirmação do credenciamento, que será enviado no prazo máximo de 5 dias úteis.

 

7.      Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), informa-se que o presente serviço dependerá do tratamento de dados pessoais coletados a partir do fornecimento consentido do usuário e necessários para identificação desse dentro do sistema. O tratamento dos dados será para acesso ao serviço e avaliação desses, não sendo compartilhados com terceiros e protegidos nos termos da Política de Segurança e Aviso de Privacidade da ANTAQ.

 

Permanecendo dúvidas, entrar em contato através do telefone (61) 2029-6599 ou encaminhar e-mail para cgd@antaq.gov.br.



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